Histórico

Escolinha Comunitária Raiz da Muralha D’Chacó Tamunguê

A Associação Raiz da Muralha D’Chacó, Instituição Civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ.: 26.776.713/0001-35, sediada na Rua Dionísio Correia, 06, Sussuarana, CEP 41217-050, Fundada em 11 de maio de 2015 com o objetivo de ser a Instituição Mantenedora do Terreiro UNZO GANGAFUNAN, bem como, desenvolver projetos de cunho social e cultural e oferecer educação de qualidade às crianças moradoras do bairro de Sussuarana, beneficiando a população mais carente do bairro e adjacências.

Buscando atender as demandas existentes no bairro de Sussuarana, Salvador-BA, a Associação Raiz da Muralha D’Chacó, inaugurou em 2019 a Escolinha Comunitária Raiz da Muralha D’Chacó Tamunguê com o objetivo de oferecer às crianças que viviam em situação de vulnerabilidade, um espaço educacional onde além das atividades didáticas, podiam também receber alimentação e realizar atividades culturais.

Em 1 de janeiro de 2024 foi firmado o Termo de Colaboração n.º 015/2024 entre a Associação Raiz da Muralha D’Chacó e a Secretaria Municipal de Educação – SMED, que teve por Objeto: “o atendimento Educação Infantil às crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, nos seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo, linguísticos e sociais, conforme estabelecido na Cláusula Primeira do Instrumento firmado entre as partes, transcrito abaixo:

O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por finalidade o atendimento na Educação Infantil à criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, nos seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, mediante a transferência de recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB referentes às matrículas efetivadas na educação infantil, apuradas com base no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP/MEC”.

O Termo de Colaboração n.º015/2024 com vigência de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, contemplou o atendimento a 38 (tinta e oito) crianças matriculadas na Educação Infantil – Creche Parcial e 28 (vinte e oito) crianças matriculadas na Educação Infantil – Pré-Escola Parcial totalizando 66 alunos.